Saiba o que é PCD!

Saiba o que é PCD!

Você sabe o que é PCD? Ou, tudo que envolve essa sigla e tema? Apesar de complexo, o debate sobre o assunto é extremamente necessário para garantir uma sociedade cada vez mais justa. 

Então, continue a leitura e confira as principais informações e detalhes sobre os PCDs. Vamos lá?

O que é PCD? E o que significa a sigla?

Saber o que é PCD é essencial para promover uma sociedade mais igualitária. Por isso, já começamos esse conteúdo explicando o que significa a sigla. Ela refere-se às pessoas com deficiência (PCD).

Ou seja, é a forma correta de denominar essa parcela da população. Qualquer outro termo ou nomenclatura é errôneo e pode, inclusive, ser interpretado como capacitismo

Aqui, vale destacar que capacitismo é a nomeação para o preconceito contra a pessoa com deficiência. 

O termo diz respeito à descriminação à essas pessoas, seja em formas de tratamento, comunicação, práticas e barreiras físicas. A expressão simboliza a ideia equivocada de que a pessoa com deficiência não é capaz.

Segundo a cartilha da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz), o capacitismo é:

Toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.

E essa é uma prática criminosa que pode gerar uma pena com reclusão de 1 a 3 anos, e multa, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

De todo modo, há diferentes tipos de deficiência e, cada uma delas, possui uma terminologia adequada para retratar o grupo. Por exemplo, o termo correto para chamar a pessoa com perda de audição é “surdo” ou “pessoa surda”. 

Isto é, para as pessoas presentes nessa comunidade, e com LIBRAS como sua primeira língua, “surdo” retrata características sociais e culturais. Logo, a nomenclatura diz respeito à identidade, para além do ponto de vista clínico e científico.

Portanto, o ideal é sempre questionar a pessoa com deficiência como gostaria de ser denominada e referenciada. 

Quais são as deficiências que se encaixam na sigla?

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LEI Nº 13.146), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, citado acima:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Para isso, é preciso realizar uma avaliação, se necessário, biopsicossocial, por equipes multidisciplinares, capazes de considerar aspectos como:

  • Impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
  • Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitação no desempenho de atividades; e
  • Restrição de participação.

Conforme o DECRETO Nº 3.298, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

  • Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;
  • Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais;
  • Deficiência visual: cegueira, baixa visão, e os casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
  • Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, desde comunicação à habilidades sociais, acadêmicas, de lazer e trabalho;
  • Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Aqui vale destacar que a pessoa com mobilidade reduzida nem sempre será PCD

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem “por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”.

Leia também: Mobilidade reduzida: 6 desafios de acessibilidade

Quais são os direitos da pessoa com deficiência?

Direitos da pessoa com deficiência

Ainda conforme a LBI, toda pessoa com deficiência tem direito “à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

O PCD será protegido de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, crueldade, opressão, exploração, tortura, violência e qualquer tratamento desumano ou degradante.

A LBI reforça que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa. Por isso, tem os benefícios e direitos:

  • À vida;
  • À habilitação e reabilitação;
  • À saúde;
  • À educação;
  • À moradia;
  • Ao trabalho;
  • À assistência social;
  • À previdência social;
  • À cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer;
  • Ao transporte e à mobilidade;
  • À acessibilidade;
  • Ao acesso à informação e à comunicação;
  • À tecnologia assistiva;
  • À participação na vida pública e política;
  • Ao atendimento prioritário.

Por isso, é dever do Estado, da sociedade e da família, assegurar à pessoa com deficiência o alcance desses direitos. Incluindo, ainda segundo a LBI, aqueles referentes:

  • À sexualidade;
  • À paternidade;
  • À maternidade;
  • À alimentação;
  • Aos avanços científicos e tecnológicos;
  • À dignidade;
  • Ao respeito;
  • À liberdade;
  • À convivência familiar e comunitária e outros.

Além disso, a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal. Tudo, é claro, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

O principal objetivo desses direitos é garantir o bem-estar pessoal, social e econômico do PCD.

Acessibilidade, direito de todos. Clique e saiba mais!

Panorama da população brasileira PCD

Mas, saber o que é PCD não basta! É preciso entender mais sobre suas características como população brasileira.

Você sabia que, no Brasil, existem mais de 18,6 milhões de pessoas com deficiência? 

Esse número, apresentado pela pesquisa divulgada pelo IBGE e citado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, corresponde a 8,9% da população de 2 anos ou mais.

Desse montante, mais da metade são mulheres, isto é, 10,7 milhões. Logo, a população feminina com deficiência no país simboliza 10% da quantidade total.

Quanto às regiões, o Nordeste é o que representa o maior percentual da população com deficiência registrada, chegando a 5,8 milhões ou 10,3% do total. Já nas demais, o percentual de PCD é:

  • Sul: 8,8%
  • Centro-Oeste: 8,6%;
  • Norte: 8,4%;
  • Sudeste: 8,2%.

Do volume total, o percentual de pessoas pretas com deficiência é de 9,5%, os pardos representam 8,9% e os brancos 8,7%. Esses números servem para destacar e ressaltar quem, dessa parcela da população, continua sendo discriminada. 

Principais desafios enfrentados pelo PCD

Principais desafios enfrentados pelo PCD

É preciso entender os principais desafios enfrentados por essa parcela da população, no dia a dia. Até porque, mesmo com seus direitos descritos por Lei, a pessoa com deficiência ainda sofre com a efetivação dos mesmos.

Ainda conforme os dados apresentados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o analfabetismo entre as pessoas com deficiência, em 2022, foi de 19,5% e das pessoas sem deficiência foi de 4,1%.

Além disso, das pessoas com 25 anos ou mais, as com deficiência não possuem instrução ou fundamental incompleto, chegando a 63,3% e 11,1% tinham o ensino fundamental completo ou médio incompleto.

Já, quanto ao nível superior, o PCD representa apenas 7,0%! Logo, somente 26,6% das pessoas com deficiência encontram espaço no mercado de trabalho. Em contrapartida, o nível de ocupação do resto da população representa 60,7%.

Isso gera, consequentemente, um aumento da informalidade. As pessoas com deficiência representam 55% dessa situação. E para acrescentar, a renda média do PCD é de R$1.860, enquanto para o restante da população chegou a R$2.690, uma diferença de 30%.

Vale destacar que o valor do salário mínimo, em 2024, é de R$1.412. Logo, a renda do PCD é um pouco acima do mínimo para sobreviver.

Para além desses desafios, podemos citar o de:

Apesar dessa quantidade de informações, segundo a Secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, citado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ainda faltam dados e pesquisas!

Precisamos aprender mais sobre grupos específicos, como as pessoas com deficiência que vivem em situação de rua ou estão institucionalizadas. É nossa responsabilidade continuar a busca por essas informações, fomentando e fortalecendo parcerias como esta, para que possamos fazer mais para promover a garantia dos direitos de todas as pessoas”, complementa a Secretária.

Leia também: Cota para deficientes nas empresas: acessibilidade em indústrias

Se aprofunde no assunto!

Como vimos, saber o que é PCD não é o suficiente! É fundamental o aprofundamento e atualização contínua sobre o assunto e tudo que envolve o tema. 

Somente assim será possível entender a real necessidade da população e, assim, promover a diferença na sociedade.

Para isso, indicamos a leitura do nosso e-Book completo sobre a acessibilidade! Clique no botão abaixo e realize o download de forma gratuita e comece a fazer parte da mudança!

Acessibilidade na construção civil: clique e baixe o e-book!

Saiba o que é capacitismo e como combatê-lo no ambiente de trabalho

Saiba o que é capacitismo e como combatê-lo no ambiente de trabalho

O capacitismo é uma das formas de discriminação enfrentada pelas pessoas com deficiências (PcDs) em todos os âmbitos da vida social e por isso, requer esclarecimento e debate. Em linhas gerais, diz respeito a percepção do senso comum, que acredita na incapacidade desses cidadãos por não se “adequarem” ao padrão corporal estabelecido pela sociedade.

Cabe destacar que esse pensamento é baseado em pressuposições preconceituosas, visto que cada indivíduo é único e conta com habilidades e potencialidades que devem ser despertadas e estimuladas. Com essa perspectiva elaboramos um artigo para detalhar o quanto essa forma de discriminação é nociva e deve ser combatida no ambiente corporativo.

 

O que é capacitismo?

Em primeiro lugar é preciso ficar claro que o termo capacitismo é definido como uma manifestação de preconceito contra pessoas com deficiência. Isso acontece porque uma grande parcela da população acredita na existência de um padrão corporal considerado correto.

Desse modo, as pessoas que não seguem o modelo estabelecido são consideradas incapazes de exercerem atividades laborais, ou mesmo de terem autonomia para tomarem as próprias decisões. Em outras palavras, o pensamento capacitista julga que uma pessoa com deficiência não está em condição de igualdade com os demais membros da comunidade.

Uma exemplificação prática feita por pesquisadores acadêmicos é de que o capacitismo está ligado ao público com deficiência, assim como o racismo contra pessoas negras ou o machismo em relação às mulheres.

Nesse sentido é fundamental combater essa crença, pautada em preconceitos repassados por desconhecimento e pela não aceitação de que um ser humano com limitações físicas tem direito as mesmas oportunidades profissionais e sociais dos demais cidadãos.

capacitismo

Como identificar o capacitismo?

Antes de mais nada é necessário reforçar que no capítulo 2 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi estabelecido o direito à igualdade e a não discriminação. Sendo assim, os cidadãos com deficiência devem ter direito à igualdade de oportunidades e não sofrerem nenhuma espécie de preconceito ou exclusão.

Nesse sentido, está incluído o ofertamento da acessibilidade aos profissionais que precisarem de infraestrutura adaptada para realizarem as atividades laborais. Em outras palavras, a inclusão não se limita a mobiliário ou rampas, pelo contrário, deve incluir as ferramentas digitais existentes no ambiente virtual.

Do mesmo modo, o baixo número ou ausência de PcDs em postos formais de trabalho também configura uma prática capacitista, por partes das organizações. Essa informação é verificada nos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No Brasil, cerca de 24% da população apresenta algum tipo de deficiência, representando 46 milhões de pessoas. Em contrapartida, o número desses trabalhadores no mercado formal é de 440 mil.

 

Capacitismo no ambiente de trabalho

Em razão da sociedade naturalizar o preconceito contra os PcDs, é comum ouvirmos ou reproduzirmos expressões capacitistas, como por exemplo: você está cego ou surdo? Ou o uso de palavras como retardado e idiota.

Complicado não é mesmo? Mas, você pode ter mais atenção com a sua linguagem a fim de não ofender as pessoas com as quais se relaciona pessoal ou profissionalmente. Além disso, se usa a deficiência de um colega para identificá-lo é o momento de analisar o quanto está normalizando a discriminação nas suas relações sociais.

Para contribuir com a mudança de hábitos, elencamos algumas atitudes e ações que devem ser adotadas pelas empresas e colaboradores, a fim de proporcionar um ambiente mais acolhedor e inclusivo aos colegas com deficiência. Confira:

Educação: ainda é a melhor forma de combate à discriminação e o preconceito. Por isso, é fundamental investir em palestras e treinamentos que possam auxiliar na construção coletiva da empatia entre os funcionários;

Evite o protecionismo: pode não parecer, mas ao promover a distinção de funções e distribuição do trabalho entre a equipe, você está contribuindo com o capacitismo. Profissionais com deficiência são perfeitamente capazes de executar as atividades diárias, desde que tenham as condições necessárias;

Mudança de vocabulário: como foi dito anteriormente, muitas pessoas não se atentam para termos ou expressões de cunho discriminatório. É importante despertar nos funcionários, o cuidado com a linguagem e isso pode ser feito com campanhas educativas.

Em resumo, ainda temos um longo caminho para acabar com atitudes e ações que reforçam o capacitismo na sociedade. Contudo, podemos contribuir ao repensarmos a forma como tratamos nossos colegas, amigos e funcionários com deficiência e esclarecendo sobre a importância de evitar expressões discriminatórias, presentes nas conversas cotidianas.

O compromisso da JE Elevadores é multiplicar informações que possam tornar a sociedade mais consciente e inclusiva, por isso convidamos você a conhecer nosso blog e acessar os conteúdos sobre acessibilidade.  

[One page] Acessibilidade, direito de todos! | Saiba mais | JE Elevadores

Cinemas terão até 2021 para adaptar salas a pessoas com deficiência

Cinemas terão até 2021 para adaptar salas a pessoas com deficiência

O lazer é um direito social, de acordo com a Constituição Brasileira. Não é a toa que a acessibilidade nos cinemas é discutida por representantes do Governo Federal, do Senado e de Grupos de Apoio às pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, nos mostra que é preciso adaptar as salas de cinema no Brasil e oferecer acessibilidade às pessoas com deficiência visual e auditiva. 

No entanto, o prazo para essa adaptação venceu no início de 2020. Porém, o Presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória, a MP 917/2019, prorrogando a data final para a mudança. Agora, os proprietários de salas de cinema terão até o dia 1º janeiro de 2021 para se adequarem à regra e atenderem as necessidades das pessoas com deficiência.  

Segundo o Governo, o prazo foi prorrogado porque os recursos necessários para as obras de adaptação das salas de cinema só foram liberados no dia 17 de dezembro de 2019. Assim, de acordo com as informações do próprio Governo Federal, não foi possível atender a Lei de Acessibilidade em relação as salas de cinema. 

Outro ponto foi que somente em março deste ano (2020) o Senado aprovou a Medida Provisória de Bolsonaro. Além disso, o problema se estendeu, pois apenas em junho foi publicada a Lei nº 14.009/20, que determina os 60 meses para que os proprietários dos cinemas façam as suas adequações às regras, garantindo assim acessibilidade às pessoas com deficiência. 

No entanto, o que diz a lei que prorroga o prazo para os donos de cinema se adaptarem as regras de acessibilidade e como você, pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida será beneficiado (a) com essa mudança? Essas são algumas perguntas que responderemos ao longo deste artigo. Acompanhe com muita atenção a leitura!

Pessoas com deficiência - sala de cinema | JE Elevadores

Quantas salas de cinema no Brasil oferecem acessibilidade às pessoas com deficiência?

Segundo a Agência Nacional de Cinema (Ancine), há no País 3300 salas de cinema. Até 2019, menos de 10% desses espaços tinham algum tipo de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva ou visual. Isso quer dizer que apenas 269 salas, ou seja, 8% do total, ofereciam recursos como legenda descritiva, audiodescrição ou libras. No entanto, os espaços deverão se adaptar a essas regras até o prazo final, que é início de janeiro de 2021.

O que determina a Lei 14009?

A Lei 14009 prorroga o prazo para os cinemas adaptarem às regras. Já a Lei de Acessibilidade determina que os cinemas devem contar com espaços livres e assentos para pessoas com deficiência. Os espaços destinados à elas deverão ter boa visibilidade. Isso também deve acontecer em todos os setores próximos as salas e nos corredores de acesso. Além disso, os locais devem receber as devidas sinalizações.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também garante os recursos de acessibilidade. Entre eles, a janela com intérprete da língua brasileira de sinais (Libras), audiodescrição e subtitulação por meio de legenda oculta.

Quais as barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam nas salas de cinema?

Há muitas barreiras que dificultam o direito das pessoas com deficiência de usufruírem das salas de cinema. Para começar, boa parte dos filmes que são ofertados no Brasil não têm legenda descritiva ou janela com intérprete de libras. Os filmes também não possuem auto-descrição e somente os espaços públicos destinados ao audiovisual exibem um conteúdo voltado aos deficientes visuais e auditivos.

Além dos problemas citados acima, os cadeirantes também sofrem para ir ao cinema. Algumas salas não contam com bilheteria preferencial. Também há aquelas que ficam em locais sem elevadores de acessibilidade ou rampas de acesso. Outra dificuldade é que os lugares reservados para quem tem mobilidade reduzida, muitas vezes, são próximos à tela de exibição, o que dificulta a visualização e o entendimento do filme.

Como conseguir recursos para adaptar as salas de cinema?

Se você é investidor ou deseja investir em uma sala de cinema, cumprindo a Lei de Acessibilidade, preste atenção nesta dica:  de acordo com o Ministério do Turismo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) abrirá linhas de crédito de R$ 250 milhões para a expansão e a atualização tecnológica da indústria audiovisual. Ou seja, o recurso prevê a ampliação da acessibilidade nas salas de cinemas, ajuda a adquirir equipamentos e possibilita as obras de adaptação.

Agora você já sabe, a partir de janeiro de 2021 todas as salas de cinema no Brasil deverão garantir a acessibilidade para as pessoas com deficiência. Fique por dentro dos seus direitos e aproveite o melhor do cinema do Brasil e do mundo!

Gostou do conteúdo? Continue acessando o nosso blog e confira outros artigos importantes como este!

[e-book] Por que investir em acessibilidade para eventos? Baixe nosso e-book e descubra todas as possibilidades e regras para este negócio | JE Elevadores

Entenda os direitos das pessoas com mobilidade reduzida em viagens de avião

Entenda os direitos das pessoas com mobilidade reduzida em viagens de avião

Se você possui mobilidade reduzida, saiba que os passageiros com deficiência podem contar com assistência durante as viagens aéreas. A maioria dos serviços para pessoas com deficiência em aeroportos é gratuito. Além disso, todas as facilidades de acessibilidade devem obedecer à norma NBR – 14273, que garante a acessibilidade à pessoa com deficiência. E isso vale tanto para condições físicas quanto mentais, como quem tem Síndrome de Down.

No entanto, como a lei funciona na prática? Quais os direitos que as pessoas com mobilidade reduzida têm em viagens de avião? Essas são perguntas que responderemos neste artigo. Acompanhe a leitura!

Como funciona a lei em aeroportos para as pessoas com mobilidade reduzida?

Segundo o Censo Demográfico de 2010, no Brasil, 24% dos brasileiros declaram ter algum tipo de deficiência. Este número pode variar, mas o fato é que, uma parcela significativa da população possui algum tipo de deficiência em maior ou menor grau. E cada vez mais,  PCD (Pessoa com Deficiência) e PNE (Pessoa com Necessidades Especiais) participam da sociedade.

Neste contexto, a  resolução 289/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), descreve os procedimentos que os aeroportos e companhias aéreas devem adotar para que os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) sejam garantidos. Os PNAE são pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, indivíduos a partir de 60 anos, lactantes, gestantes ou com crianças de colo.

Segundo a lei, essas pessoas devem ter a mesma experiência que os demais passageiros, usufruindo dos mesmos direitos e tendo acesso às mesmas instruções e serviços, com assistência prioritária e especial, sem custos adicionais. O auxílio, por sua vez, deve ser oferecido pela empresa contratada, a partir do momento que é feito o check-in até o desembarque ou conexão.

Quais os direitos que as pessoas com mobilidade reduzida têm em viagens aéreas?

Assistência no embarque e desembarque

As companhias aéreas devem oferecer todo o suporte necessário para o embarque e desembarque de quem é PCD. Esse cuidado. deve se adequar ao grau de necessidade do passageiro. A assistência deve se iniciar pelo deslocamento do balcão de check-in, controles de fronteira e de segurança, até a aeronave.

Se você tem mobilidade reduzida ou qualquer outro tipo de deficiência, é assegurado o direito de assistência na acomodação no assento, e o deslocamento dentro da aeronave. Você também deverá receber assistência até às instalações sanitárias.

Acessibilidade no Transporte Aéreo Comercial

A acessibilidade no transporte aéreo comercial deve ser gratuita e abrangente. Todos passageiros com mobilidade reduzida ou qualquer outro tipo de deficiência devem ter os seus direitos garantidos pela norma NBR – 14273, que garante a acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte aéreo comercial.

Acompanhamento no portão de saída

Em casos do seu voo ser transferido ou você tiver conexão entre vôos, o deslocamento é feito pela área de restituição de bagagem até a saída da área de desembarque e acesso à área pública.

Ajuda com o armazenamento da bagagem

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida também têm assistência na acomodação da bagagem de mão na aeronave. O recolhimento da mesma quando é despachada, bem como o seu acompanhamento nos controles de fronteira.

Direito a cadeira de rodas

Á pessoa com mobilidade reduzida é assegurado o direito a cadeira de rodas. No entanto, o transporte deve ser identificado, com etiquetas no despacho de bagagens. Os funcionários da companhia aérea devem prestar atendimento de acordo com as orientações do próprio cadeirante, quanto ao armazenamento. É importante saber que as cadeiras de rodas motorizadas só poderão embarcar se forem equipadas com baterias de gel.

Assistência aos usuários com cão guia

Todas as companhias aéreas devem prestar assistência aos usuários com cão guia. Quem é PNAE e precisa de cão guia, pode levá-lo gratuitamente na cabine do avião. No entanto, é necessário apresentar a sua identificação e a do cão guia, e comprovar seu treinamento com o animal.

O cão deve ter coleira e ser acomodado no chão, aos pés ou embaixo do assento do passageiro, de modo que não obstrua o corredor da aeronave. Também é necessário apresentar o atestado de saúde do animal e o comprovante de vacinação antirrábica assinados por um médico veterinário.

Explicação individual sobre os procedimentos de emergência

Em todos os vôos, um membro da tripulação explica aos passageiros os procedimentos de emergência.  No caso de quem tem mobilidade reduzida ou qualquer outro tipo de deficiência, a demonstração dos procedimentos de emergência deve ser feita pelos comissários de bordo de maneira individual. Assim, você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Você só poderá viajar sozinho se:

  • Usar o banheiro sem ajuda;
  • Se alimentar sozinho;
  • Aplicar a medicação, se necessário;
  • Usar a máscara de oxigênio de forma independente.

Caso não se enquadre em nenhum dos pontos acima, terá que ter o acompanhamento de outra pessoa. Seu acompanhante deverá ter mais de 16 anos e estar fisicamente apto para te auxiliar.  Em alguns casos, também poderá ser necessária a companhia de um profissional como, médico ou enfermeiro.

Se você sentir que algum direito seu foi violado, denuncie para ANAC (163) e para a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100). Assim, como órgãos de defesa do consumidor e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).  Leia o código 280/2013 da ANAC e as especificações de cada companhia aérea antes de comprar a sua passagem.

Como viajar com tranquilidade?

  • Avise a companhia aérea sobre a viagem com pelo menos 48 horas antes da partida programada;
  • Forneça informações como necessidades de suprimento de oxigênio, medicamentos transportados que exijam condições especiais, entre outras;
  • Consulte a opinião do seu médico sobre a viagem.

Agora que você conhece os direitos dos passageiros com mobilidade reduzida, poderá viajar com mais tranquilidade e conforto nas suas próximas férias, não é mesmo? Você investidor, fique atento também a lei que garante a acessibilidade a pessoa com deficiência nos aeroportos.

Quer ler mais conteúdos? Acesse o nosso próximo post e veja a acessibilidade e o poder da diversidade e inclusão nas empresas!

[e-book] Por que investir em acessibilidade para eventos? Baixe nosso e-book e descubra todas as possibilidades e regras para este negócio | JE Elevadores

Processo seletivo para PCD: entenda com funciona e sua importância

Processo seletivo para PCD: entenda com funciona e sua importância

O processo seletivo para PCD é um grande desafio para quem contrata e também para pessoas com deficiência. A lei nº 8.213, de 1991, também conhecida como Lei de Cotas estabelece que as empresas com 100 ou mais funcionários devem contratar pessoas com deficiência ou beneficiários da Previdência Social. O percentual de contratação pode variar de 2% a 5% de acordo com o número de funcionários da empresa.

Mas como funciona o processo seletivo para PCD e qual é a sua importância? Essas são algumas perguntas que vamos responder neste artigo. Acompanhe a leitura e fique bem informado sobre seus deveres como investidor e quais os direitos da pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer outro tipo de deficiência.

O que a legislação diz sobre o processo seletivo para PCD?

É importante enfatizar que o recrutamento e a seleção de pessoas com deficiência não se resume às obrigações legais. Ainda assim, é importante saber o que diz a legislação sobre esse tipo de contratação. Embora exista a lei há mais de 20 anos, muitos empresários e recrutados ainda a desconhecem.

No entanto, a principal obrigação estabelecida foi a que nós mencionamos no início deste artigo. Entretanto, há outra regra importante a respeito da demissão de pessoas com deficiência e que foram contratadas pelo Sistema de Cotas. A dispensa só pode acontecer se houver a contratação de outra PCD para o mesmo cargo. Se a empresa não respeitar a lei, poderão ocorrer multas.

Além disso, se você respeitar a lei e as razões éticas, a melhoria dos resultados da sua empresa também pode ser um bom motivo para você contratar pessoas com PCD. Promover a acessibilidade será um grande salto para a sua empresa.

A pessoa com deficiência é dotada de diversas habilidades como qualquer outro profissional. Sem falar que já são comprovados efeitos positivos da diversidade para a produtividade em equipe.

Por que é difícil contratar pessoas com deficiência?

De acordo com uma pesquisa realizada na ABRH Nacional em parceria com a Catho, 86% dos entrevistados disseram que é difícil conseguir contratar pessoas com deficiência. Segundo a pesquisa, além da necessidade de adaptações para o processo seletivo, é necessário uma mudança de mentalidade e de atitudes para reverter esse quadro. Também foram apontadas as seguintes dificuldades:

  • Falta de acessibilidade, bancos de currículos confiáveis e verba para contratar uma consultoria;
  • Dificuldades em estabelecer vagas exclusivas para portadores de necessidades especiais;
  • Baixa  atratividade em função da qualidade ruim das vagas de PCDS;
  • Resistência dos gestores;
  • Pouco apoio da liderança para a contratação.

Como realizar um processo seletivo inclusivo?

Planeje o processo seletivo

Não generalize os candidatos. Isso é um erro! Há vários tipos de deficiência e quando falamos em processo seletivo para PCD é importante considerar que ele engloba as características e as necessidades das pessoas, que são diferentes entre si.

Para você planejar o processo seletivo inclusivo, busque informações concretas sobre as adaptações necessárias para cada candidato. Converse com pessoas com deficiência e outras empresas que já realizaram o mesmo processo.

Converse com o candidato

Converse abertamente com seu candidato durante o processo seletivo para PCD. Veja quais são as adaptações para a realização do processo. Pergunte sobre as necessidades em relação à sala, se será preciso um tradutor de libras ou um acompanhante. A partir deste ponto, adeque e transforme a sala ou o ambiente que você receberá os candidatos.

Trate a deficiência com naturalidade

Durante a entrevista do processo seletivo para PCD, você terá que fazer algumas perguntas em relação à deficiência do candidato. É permitido questionar a sua origem — se é congênita ou causada por algum evento ao longo da vida —, e necessidades de adaptações para que a pessoa realize suas atividades.

Deixe claro que a empresa espera dele as atividades atribuídas ao seu cargo. Aborde questões sobre experiências profissionais passadas e trate tudo com naturalidade. Não tenha medo de perguntar. Também pode ser questionada a forma com que o candidato lida com a deficiência no dia a dia e como é a sua autonomia. Porém, foque sempre em perguntas relevantes para a rotina da empresa.

Converse com outros profissionais da área

Nunca deixe de buscar informações com profissionais que já lidam com PCD no seu dia a dia. Portanto, procure médicos e técnicos da área. Peça dicas sobre possíveis adaptações e ajustes no seu processo seletivo para PCD. Esses profissionais podem te ajudar sobre como deve organizar e planejar as etapas valorizando sempre a acessibilidade.

Seja um candidato sincero

Em relação aos candidatos, eles deverão ser sinceros durante a entrevista. Não se esconda e lembre-se que você é capaz de exercer o cargo como qualquer outra pessoa capacitada. A deficiência não interfere na sua capacidade intelectual.

Agora que você já sabe como funciona o processo seletivo para PCD, poderá preparar a próxima seleção para sua empresa, não é verdade? E você profissional, também se sentirá acolhido pela empresa!

Gostou do conteúdo? Acesse o nosso próximo post e veja como funciona a isenção de carros para deficientes!