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Entenda os direitos das pessoas com mobilidade reduzida em viagens de avião

por JE Elevadores | 21 nov, 2019 | Acessibilidade, Informativos | 0 Comentários

Se você possui mobilidade reduzida, saiba que os passageiros com deficiência podem contar com assistência durante as viagens aéreas. A maioria dos serviços para pessoas com deficiência em aeroportos é gratuito. Além disso, todas as facilidades de acessibilidade devem obedecer à norma NBR – 14273, que garante a acessibilidade à pessoa com deficiência. E isso vale tanto para condições físicas quanto mentais, como quem tem Síndrome de Down.

No entanto, como a lei funciona na prática? Quais os direitos que as pessoas com mobilidade reduzida têm em viagens de avião? Essas são perguntas que responderemos neste artigo. Acompanhe a leitura!

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1 Como funciona a lei em aeroportos para as pessoas com mobilidade reduzida?
2 Quais os direitos que as pessoas com mobilidade reduzida têm em viagens aéreas?
2.1 Assistência no embarque e desembarque
2.2 Acessibilidade no Transporte Aéreo Comercial
2.3 Acompanhamento no portão de saída
2.4 Ajuda com o armazenamento da bagagem
2.5 Direito a cadeira de rodas
2.6 Assistência aos usuários com cão guia
2.7 Explicação individual sobre os procedimentos de emergência
3 Como viajar com tranquilidade?

Como funciona a lei em aeroportos para as pessoas com mobilidade reduzida?

Segundo o Censo Demográfico de 2010, no Brasil, 24% dos brasileiros declaram ter algum tipo de deficiência. Este número pode variar, mas o fato é que, uma parcela significativa da população possui algum tipo de deficiência em maior ou menor grau. E cada vez mais,  PCD (Pessoa com Deficiência) e PNE (Pessoa com Necessidades Especiais) participam da sociedade.

Neste contexto, a  resolução 289/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), descreve os procedimentos que os aeroportos e companhias aéreas devem adotar para que os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) sejam garantidos. Os PNAE são pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, indivíduos a partir de 60 anos, lactantes, gestantes ou com crianças de colo.

Segundo a lei, essas pessoas devem ter a mesma experiência que os demais passageiros, usufruindo dos mesmos direitos e tendo acesso às mesmas instruções e serviços, com assistência prioritária e especial, sem custos adicionais. O auxílio, por sua vez, deve ser oferecido pela empresa contratada, a partir do momento que é feito o check-in até o desembarque ou conexão.

Quais os direitos que as pessoas com mobilidade reduzida têm em viagens aéreas?

Assistência no embarque e desembarque

As companhias aéreas devem oferecer todo o suporte necessário para o embarque e desembarque de quem é PCD. Esse cuidado. deve se adequar ao grau de necessidade do passageiro. A assistência deve se iniciar pelo deslocamento do balcão de check-in, controles de fronteira e de segurança, até a aeronave.

Se você tem mobilidade reduzida ou qualquer outro tipo de deficiência, é assegurado o direito de assistência na acomodação no assento, e o deslocamento dentro da aeronave. Você também deverá receber assistência até às instalações sanitárias.

Acessibilidade no Transporte Aéreo Comercial

A acessibilidade no transporte aéreo comercial deve ser gratuita e abrangente. Todos passageiros com mobilidade reduzida ou qualquer outro tipo de deficiência devem ter os seus direitos garantidos pela norma NBR – 14273, que garante a acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte aéreo comercial.

Acompanhamento no portão de saída

Em casos do seu voo ser transferido ou você tiver conexão entre vôos, o deslocamento é feito pela área de restituição de bagagem até a saída da área de desembarque e acesso à área pública.

Ajuda com o armazenamento da bagagem

Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida também têm assistência na acomodação da bagagem de mão na aeronave. O recolhimento da mesma quando é despachada, bem como o seu acompanhamento nos controles de fronteira.

Direito a cadeira de rodas

Á pessoa com mobilidade reduzida é assegurado o direito a cadeira de rodas. No entanto, o transporte deve ser identificado, com etiquetas no despacho de bagagens. Os funcionários da companhia aérea devem prestar atendimento de acordo com as orientações do próprio cadeirante, quanto ao armazenamento. É importante saber que as cadeiras de rodas motorizadas só poderão embarcar se forem equipadas com baterias de gel.

Assistência aos usuários com cão guia

Todas as companhias aéreas devem prestar assistência aos usuários com cão guia. Quem é PNAE e precisa de cão guia, pode levá-lo gratuitamente na cabine do avião. No entanto, é necessário apresentar a sua identificação e a do cão guia, e comprovar seu treinamento com o animal.

O cão deve ter coleira e ser acomodado no chão, aos pés ou embaixo do assento do passageiro, de modo que não obstrua o corredor da aeronave. Também é necessário apresentar o atestado de saúde do animal e o comprovante de vacinação antirrábica assinados por um médico veterinário.

Explicação individual sobre os procedimentos de emergência

Em todos os vôos, um membro da tripulação explica aos passageiros os procedimentos de emergência.  No caso de quem tem mobilidade reduzida ou qualquer outro tipo de deficiência, a demonstração dos procedimentos de emergência deve ser feita pelos comissários de bordo de maneira individual. Assim, você poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.

Você só poderá viajar sozinho se:

  • Usar o banheiro sem ajuda;
  • Se alimentar sozinho;
  • Aplicar a medicação, se necessário;
  • Usar a máscara de oxigênio de forma independente.

Caso não se enquadre em nenhum dos pontos acima, terá que ter o acompanhamento de outra pessoa. Seu acompanhante deverá ter mais de 16 anos e estar fisicamente apto para te auxiliar.  Em alguns casos, também poderá ser necessária a companhia de um profissional como, médico ou enfermeiro.

Se você sentir que algum direito seu foi violado, denuncie para ANAC (163) e para a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (Disque 100). Assim, como órgãos de defesa do consumidor e ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).  Leia o código 280/2013 da ANAC e as especificações de cada companhia aérea antes de comprar a sua passagem.

Como viajar com tranquilidade?

  • Avise a companhia aérea sobre a viagem com pelo menos 48 horas antes da partida programada;
  • Forneça informações como necessidades de suprimento de oxigênio, medicamentos transportados que exijam condições especiais, entre outras;
  • Consulte a opinião do seu médico sobre a viagem.

Agora que você conhece os direitos dos passageiros com mobilidade reduzida, poderá viajar com mais tranquilidade e conforto nas suas próximas férias, não é mesmo? Você investidor, fique atento também a lei que garante a acessibilidade a pessoa com deficiência nos aeroportos.

Quer ler mais conteúdos? Acesse o nosso próximo post e veja a acessibilidade e o poder da diversidade e inclusão nas empresas!

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