Os direitos para portadores de necessidades especiais são garantidos pela Constituição Federal e por várias leis brasileiras. Entre elas, a lei nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
No entanto, nem todos os condomínios, estabelecimentos comerciais ou instituições respeitam os direitos das pessoas com necessidades especiais. Neste caso, você sabe como fazer uma denúncia, principalmente quando não há acessibilidade nos determinados espaços?
Neste post, falaremos sobre o assunto. Ficou interessado no tema do nosso artigo? Siga com a leitura e fique bem informado com a JE Elevadores!
Em primeiro lugar, porque os direitos dos portadores de necessidades especiais são garantidos por lei. Em segundo, porque promover a acessibilidade é uma questão de responsabilidade social e a empresa não pode deixar de pensar no assunto.
Mas o mais importante de tudo isso é que fará a diferença na sociedade. E é por esse motivo que devemos pensar nos direitos para portadores de necessidades especiais e na acessibilidade.
Eles não podem ser vistos como uma obrigação, mas como uma maneira de garantir o respeito às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Além disso, você e todos à volta terão a oportunidade de aprender a lidar com as diferenças e, assim, ajudar a combater os preconceitos.
Formalizar uma denúncia não é uma tarefa fácil. No entanto, entenda que esse é um direito da pessoa com deficiência, portanto, ela merece ter a cidadania defendida.
E só com a garantia de direitos que as pessoas deficientes e com mobilidade reduzida terão a tranquilidade para aproveitar os espaços da mesma forma que as outras pessoas.
Outra razão para fazer uma denúncia é que basta tomar uma atitude simples para que as pessoas se mobilizem e resolvam os problemas relacionados com a falta de acessibilidade. Por muitas vezes, é preciso alguém tomar uma iniciativa para que os outros pensem mais nos portadores de necessidades especiais.
Desta forma, será possível providenciar os ajustes necessários para garantir a acessibilidade.
Veja como denunciar a falta de acessibilidade nos espaços públicos e privados.
Você pode ver se na Secretaria de Assistência Social da cidade há uma espécie de Disk-Denúncia. Saiba que a Prefeitura é quem fiscaliza a acessibilidade de prédios públicos e privados.
Também pode formalizar uma reclamação no setor de fiscalização e licenciamento urbanístico ou protocolar uma denúncia na própria Secretaria de Assistência Social.
Outra opção para fazer uma denúncia é no Ministério Público da cidade. O órgão recebe reclamações sobre a falta de acessibilidade em locais públicos e privados. Assim, a Justiça garantirá os direitos da pessoa com deficiência.
Caso se sinta prejudicado com a obra do empreendimento, é necessário que seja solicitado a abertura de procedimento administrativo. Assim, é possível fiscalizar as normas de acessibilidade no condomínio ou clube.
O que diz a lei sobre a acessibilidade nos espaços públicos? Cada cidade deve ter um Plano Diretor Urbano e Código de Posturas. Essas leis orientam o desenvolvimento do município e promovem o equilíbrio social, ambiental, econômico e a qualidade de vida.
O documento é elaborado pelo Executivo e aprovado nas Câmaras Municipais.
Além disso, de acordo com o Estatuto de cada cidade, o Plano Diretor deverá ter vias acessíveis com os passeios públicos implantados ou reformados pelo poder público.
Bares ou restaurantes não podem impedir pessoas com algum tipo de deficiência de frequentarem os locais por falta de acessibilidade. Se isso acontecer, os estabelecimentos serão punidos com o rigor da lei.
Caso você veja algo parecido, denuncie à Prefeitura e ao Ministério Público. Assim, eles deverão cobrar a adequação da estrutura.
As escolas também devem oferecer acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência física. Caso a instituição não ofereça, busque orientação na Secretaria Municipal de Educação ou no Conselho Escolar.
Ainda nos espaços públicos é importante saber que a pessoa portadora de necessidades têm direito ao transporte público de qualidade. E aqui não importa se a deficiência é física ou mental. Toda e qualquer tipo de discriminação deve ser combatida.
Portanto, fique atento ao que diz a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão, pois todas as pessoas são iguais perante a lei, e não respeitar os direitos do portador de deficiência é crime previsto no artigo 88 da Lei 13.146/15.
Para fazer a denúncia é fácil. Você deverá:
Agora que você aprendeu como fazer valer os direitos para portadores de necessidades especiais, poderá exigir que os mesmos sejam respeitados.
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