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Cota para deficientes nas empresas: acessibilidade em indústrias

Desde 1991, a Lei de Cotas Nº 8.213/91 definiu que houvesse cota para deficientes nas empresas e organizações com mais de 200 colaboradores, sendo deficiências físicas ou mobilidade reduzida. Por isso, é importante, tanto para PCD quanto para contratantes, entender como funciona esta lei.

Se você quer saber mais sobre o assunto, continue lendo esse conteúdo.

 

Qual é a cota para deficientes nas empresas?

De acordo com a Lei, as organizações que possuem mais de 100 funcionários, e que têm um percentual entre 2% e 5% do total de colaboradores, precisam estar atentas às seguintes cotas para deficientes:

  • organizações com até 200 colaboradores: 2% das vagas para deficientes;
  • entre 201 e 500: 3%;
  • 501 a 1000: 4%;
  • a partir de 1001 colaboradores: 5%.

Esses números são o total de funcionários, somando sede e filiais da empresa. Ainda, é proibida por lei a contratação dos PCDs para um mesmo setor ou departamento da organização. Isso existe para que haja a valorização da mão-de-obra, independente das condições físicas, integrando todos de forma igualitária no ambiente de trabalho.

 

Quais os direitos garantidos pela Lei de cota para deficientes nas empresas?

Conheça os direitos garantidos abaixo:

 

Jornada especial de trabalho

O primeiro ponto é a jornada especial de trabalho. Caso um funcionário PCD precise de horários flexíveis, a empresa precisa adaptar as rotinas a essa solicitação. Pode ser chegar mais tarde, sair mais cedo, ou outras condições, desde que seja acordado por ambas as partes.

 

Cota para deficientes nas empresas: Igualdade salarial

As empresas não podem pagar menos aos colaboradores com deficiência. Se a função exercida for a mesma para os funcionários PCD, a igualdade salarial deve ser respeitada. Caso não seja, a empresa pode ser acusada de prática discriminatória e ilícita, cabendo denúncia à Justiça do Trabalho.

 

Estabilidade

As pessoas com deficiência só podem ser demitidas, sem justa causa, após o fim do contrato de 90 dias. Isso também só poderá acontecer diante da admissão de outro colaborador nas mesmas condições que a pessoa que será dispensada. Essa regra é para empresas que não atingiram o número mínimo de PCDs contratados. Caso a empresa tenha atingido, deve seguir as regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Como saber se a empresa se preocupa com a acessibilidade?

Toda organização que se preocupa com a acessibilidade implementa um programa de inclusão e respeita a cota para deficientes nas empresas. Neste programa, há um plano de carreira para os colaboradores, para que eles aproveitem, da melhor maneira possível, as qualificações profissionais. Também é importante observar:

 

As metas que a empresa propõe

Todas as metas definidas e gerenciadas pela empresa devem respeitar as limitações dos colaboradores PDC ou com mobilidade reduzida, garantindo o desenvolvimento profissional. Além disso, os supervisores devem deixar claro para os outros funcionários que a pessoa com deficiência conquistou determinada posição dentro da empresa, não pela condição física, mas por mérito.

 

A cultura organizacional

Como a empresa trabalha a cultura organizacional? Ela deixa claro para os colaboradores a importância de incluir pessoas com deficiência no meio? Se sim, é sinal que a organização se preocupa com a cultura organizacional e está no caminho certo.

 

A diversidade nas empresas

A inclusão nas empresas deve ser tratada como oportunidade de trabalhar a diversidade. Além disso, garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência não pode ser uma obrigação, mas sim uma maneira de demonstrar empatia.

Portanto, oferecer oportunidades de trabalho para pessoas com mobilidade reduzida ou qualquer outro tipo de deficiência é uma maneira de garantir boa cultura organizacional e social.

Como você viu neste artigo, todas as pessoas com deficiência têm direitos que devem ser respeitados. Neste contexto, saber como as cotas funcionam é o primeiro passo para entender o mercado de trabalho. Afinal, todos somos iguais perante a lei.

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