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Acessibilidade para condomínios devem atender a adaptações vigentes

A acessibilidade para condomínios deve sempre ser respeitada, principalmente porque, além da responsabilidade ética que a construtora possui com as pessoas com mobilidade reduzida, os condôminos estão pagando para ter suas necessidades de locomoção, segurança e bem estar garantidas.

Você conhece a legislação da acessibilidade para condomínios? Gostaria de conhecer? Então você veio ao lugar certo. Neste artigo, vamos explorar os pontos da legislação que tratam da acessibilidade para condomínios e mostrar o que você deve fazer para garantir a mobilidade.

Vamos começar?

Acessibilidade para condomínios é necessária já

A realidade habitacional brasileira está se transformando à medida que nossa população cresce e o custo dos terrenos vai subindo exponencialmente.

Ainda que não seja possível dizer exatamente quantos condomínios existem no Brasil, um senso de 2015 realizado pela AABIC confirmou que, somente no estado de São Paulo, existem 55 mil conjuntos habitacionais. No final dos anos 80 até o meio dos 90, esse número girava em torno dos 15 mil.

Esse número cresceu tanto pela tendência à verticalização da moradia que estamos passando nos tempos atuais, além do aumento do crédito do brasileiro nos anos 2000 e a valorização de terrenos para a construção e de casas já construídas.

A acessibilidade para condomínios, então, passou a ser assunto de pauta por várias reuniões condominiais e adquiriu grande visibilidade com regulamentações federais e estaduais que garantem a mobilidade de todos nesses ambientes, assim como em qualquer estabelecimento.

Infelizmente, a realidade é bem diferente do que a lei estipula: a acessibilidade para condomínios, assim como em vários outros pontos comerciais e estabelecimentos das cidades, muitas vezes é deixado para depois quando deveria ser preocupação fundamental.

Continue lendo o próximo tópico para saber como exatamente a acessibilidade para condomínios se apresenta:

Acessibilidade para condomínios: o que o seu deve ter?

A população de pessoas com a mobilidade reduzida é grande no Brasil, gravitando em torno dos 15% a 20%, segundo pesquisas do IBGE. É de se imaginar, portanto, que em um condomínio onde moram 200 pessoas, pelo menos 30 delas podem apresentar dificuldades de movimentação nos mais diversos níveis.

É a mesma lógica da acessibilidade nas escolas ou em qualquer outro local frequentado rotineiramente por muitas pessoas, e as estatísticas não mentem: onde estiverem pessoas, lá estarão outras que precisam de soluções de mobilidade.

Pensando nisso, é importante que você conheça a legislação e saiba exatamente o que deve ser instalado no seu condomínio. Não deixe de cobrar o síndico: muitos deles dizem que o condomínio não deve ser responsável pela adequação, mas essa informação não procede.

Confira alguns equipamentos indispensáveis:

Piso tátil nas portarias

Segundo a legislação vigente, o piso tátil deve estar presente antes de qualquer desnível nas entradas e nas saídas, para orientar a parcela cega dos moradores do condomínio que ali se encontra um perigo para a sua movimentação.

Isso vale não apenas para desníveis, mas para qualquer alteração não gradual do piso, comumente chamada de mudança de plano.

Rampa e elevador de acesso

Presente em tantos estabelecimentos, a acessibilidade no condomínio requer rampas ou elevadores de acesso para que pessoas com mobilidade reduzida consigam se locomover sem constrangimentos e dificuldades.

Qualquer desnível com mais de 1,5 centímetros já é considerado um degrau, e portanto já requer a instalação da rampa ou elevador de acesso. A largura mínima é de 1,20m e deve haver sinalização tátil de início e fim da rampa.

Portaria sem desníveis

A recomendação é que as portarias tenham piso plano, sem nenhuma inclinação relevante, e que a superfície seja lisa, sem rachaduras.

Isso facilita e muito a vida das pessoas com necessidades especiais de locomoção, e garante a segurança de todos pela acessibilidade no condomínio.

Largura mínima da portaria

Para estar de acordo com a legislação de acessibilidade para condomínios, a portaria do prédio deve ter pelo menos 1,20m de largura, para acomodar uma cadeira de rodas sem desconforto.

A fiscalização é a maior arma da acessibilidade para condomínios

A lei que regula a acessibilidade para condomínios é federal, mas sua fiscalização muitas vezes é feita pela prefeitura do município, já que as próprias cidades também têm em prática suas próprias recomendações a respeito da acessibilidade.

Se você ver algum desses itens não adequado, mostre para o síndico o quanto é importante tratar as questões relacionadas a acessibilidade para condomínios, e cobre mudanças. Se elas não acontecerem, o melhor a se fazer é uma denúncia: assim, quem está falando é a lei em toda a sua autoridade.

Gostou desse artigo? Então venha conhecer o nosso blog. Para nós, a acessibilidade para condomínios, estabelecimentos públicos, comércios e casas é a preocupação maior. Venha continuar essa conversa nos nossos outros artigos.

Até a próxima!

 

JE Elevadores: