O debate em torno da representação visual da inclusão de pessoas com deficiência ganhou novos capítulos no Brasil. A discussão acerca do novo símbolo de acessibilidade mobilizou muita gente nos últimos anos.
A proposta, que chegou a ser aprovada no Congresso Nacional, foi recentemente vetada pela Presidência da República.
Com isso, o tradicional símbolo do cadeirante permanece como o padrão oficial no país.
Qual era a proposta do novo símbolo de acessibilidade?
A discussão sobre o novo símbolo de acessibilidade teve origem em uma proposta global desenvolvida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015.
O desenho proposto consiste em uma figura humana simétrica com os braços abertos, inscrita dentro de um círculo.
Essa representação reforça quatro conceitos centrais:
No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.199/2022 propunha a alteração da Lei nº 7.405/1985 para substituir o desenho do cadeirante em fundo azul por este novo modelo.
A intenção era atualizar a comunicação visual para além da mobilidade reduzida.
O desenho foi concebido para representar uma neutralidade que abrangesse diversos tipos de deficiência (físicas, sensoriais, intelectuais e ocultas).
Principais diferenças entre os símbolos
Na concepção do novo símbolo, a ideia era reforçar uma nova interpretação sobre inclusão. Veja as principais distinções:
| Antigo símbolo de acessibilidade | Novo símbolo de acessibilidade |
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| Criado em 1968 | Criado em 2015 pela ONU |
| Foco em deficiências físicas e mobilidade reduzida | Abrange deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, psicossociais, invisíveis e múltiplas |
| Ênfase na figura da cadeira de rodas | Ênfase na autonomia |
| Modelo tradicional | Contexto contemporâneo |
Na concepção do novo símbolo, a ideia era reforçar uma nova interpretação sobre inclusão. Veja as principais distinções:Do ponto de vista normativo e de engenharia, vale destacar que nenhum dos símbolos altera os parâmetros estruturais das obras.
Ou seja, as rampas, banheiros acessíveis, elevadores e plataformas continuam seguindo as mesmas exigências de dimensionamento técnico descritas naABNT NBR 9050.
A discussão concentrou-se estritamente na representação gráfica aplicada às placas de sinalização.
Da possibilidade de mudança ao veto no Brasil
O projeto de lei que previa instituir o novo símbolo de acessibilidade foi aprovado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
No entanto, ao ser encaminhado para sanção presidencial, o trecho que previa a troca de símbolos foi vetado.
Os argumentos apresentados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) para justificar o veto basearam-se em dois pontos principais:
- Falta de consulta prévia obrigatória: a alteração de um símbolo de impacto nacional necessitaria da participação direta e efetiva de organizações representativas das pessoas com deficiência;
- Risco de barreiras de comunicação: a substituição de um ícone consolidado e assimilado pela sociedade por um modelo desconhecido poderia gerar confusão e impor barreiras adicionais de identificação dos espaços acessíveis.
Dessa forma, o Brasil mantém o padrão tradicional do cadeirante para a identificação de espaços e serviços acessíveis.
O que muda nas sinalizações de obras e empreendimentos?
Com a publicação da nova lei e a manutenção do símbolo clássico, o cenário regulatório para construtoras, condomínios e estabelecimentos comerciais não exige a necessidade de transição de placas.
Mas atenção: o Símbolo Internacional de Acessibilidade tradicional (cadeirante) continua obrigatório nos seguintes pontos:
- Elevadores de acessibilidade;
- Plataformas de acessibilidade;
- Sanitários adaptados;
- Vagas reservadas em estacionamentos;
- Rotas acessíveis e rampas de acesso;
- Áreas de lazer em condomínios residenciais;
- Áreas comuns em edifícios comerciais.
A principal mudança trazida está no rigor da fiscalização e na ampliação da obrigatoriedade de exibição visível do símbolo em locais e serviços que ofereçam condições para pessoas com deficiência.
A nova norma também substitui a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade” e amplia a lista de locais onde a sinalização deve ser utilizada:
- Percursos com pisos táteis direcionais e de alerta;
- Faixas de circulação com superfície regular, firme e antiderrapante;
- Mapas ou maquetes táteis com informações sobre os principais pontos de circulação dos edifícios.
Como proceder nos projetos em andamento?
A definição desse longo processo legislativo traz segurança jurídica para a acessibilidade na construção civil. Para construtoras e engenheiros, o caminho correto a seguir envolve:
- Manutenção do padrão atual: não há necessidade de alterar memoriais descritivos ou projetos de comunicação visual;
- Foco na norma técnica: o principal ponto de atenção em vistorias de habite-se e laudos de acessibilidade continua sendo o cumprimento das medidas da NBR 9050 para o livre trânsito dos usuários;
- Alinhamento com fornecedores: certifique-se de que os fornecedores de plataformas, elevadores de acessibilidade e placas de sinalização estejam alinhados com as diretrizes vigentes da legislação federal.
Acompanhar as atualizações da legislação garante que os empreendimentos reduzam riscos e entreguem espaços funcionais que respeitem o direito de ir e vir de todos.
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Garantir a conformidade técnica de acessibilidade nos seus projetos exige planejamento e informação correta.
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*Blog atualizado em 16/07/2026







